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A Prefeitura Municipal de Quatipuru, na pessoa do Prefeito Zé Augusto, sancionou no dia 23 de março de 2022, a lei de abastecimento do pescado no município de Quatipuru. Estabelece que 30% do pescado capturado nos limites do Município seja colocado à venda e comercializado, o excesso do pescado, tendo os servidores municipais (Fiscal), o diretor do departamento de tributação ou secretário de Finanças, verificando o abastecimento absoluto da população, estes ´poderão autorizar a saída do excedente.

O Mercado Municipal é obrigado a ter TABELA de preços do pescado. A Tabela está em cota máxima, não podendo o pescado ser comercializado acima do valor estipulado.

Obs: A lei na íntegra encontra-se no portal da transparência do Município, ou pode ser consultada na Prefeitura Municipal de Quatipuru.

Ascom/PMQ

 

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